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SC decreta emergência por alta de doenças respiratórias; estado tem 93% de leitos de UTI ocupados

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O Governo do Estado declarou nesta quinta-feira, 12 de junho, situação de emergência em saúde pública em todo território catarinense para prevenção e enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O decreto autoriza a Secretaria de Estado da Saúde (SES) promover requisição istrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos de forma mais ágil. Essas ações já vem ocorrendo desde maio deste ano, com a aquisição de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para 16 pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e 12 leitos intermediários de e ventilatório.

Neste ano, o estado registrou 1,2 mil casos SRAG (doença que abrange casos de síndrome gripal e que evoluem com comprometimento da função respiratória), influenza ou gripe grave. No mesmo período de 2024, foram 932 casos, ou seja, houve um aumento de 30%. Em relação às mortes, também foi registrado crescimento, com 142 óbitos em 2025, contra 67 no mesmo período do ano ado.

Taxa de ocupação de leitos em Santa Catarina — Foto: Governo de SC/Divulgação

Decreto

DECRETO Nº 1.031, DE 12 DE JUNHO DE 2025

Declara a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em toro território do Estado, para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 132558/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal, caracterizada como situação de emergência em saúde pública em todo território do Estado, em virtude da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), conforme indicadores epidemiológicos que apontam para o aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) neonatal, pediátrica e adulto, e da consequente superlotação dos centros de atendimento, caracterizando elevado risco sanitário para a população.

Art. 2º Para a prevenção e o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, fica o titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES) autorizado a:

I – promover requisição istrativa de bens e serviços de entidades privadas com ou sem fins lucrativos, na forma do inciso XXV do caput do art. 5º da Constituição da República, e do inciso XIII do caput do art. 15 da Lei federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990;

e II – editar normas complementares ao disposto neste Decreto, relacionadas à situação de emergência, regulando questões específicas de sua competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações ser implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.

Foto: SECOM/ Ricardo Wolffenbüttel

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