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VÍDEO – “KAminhão”? Comprador tenta sair da Ceasa, em Curitiba, com mais de uma tonelada de batatas em Ford Ka

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Um motorista comprou e tentou sair da Ceasa do Paraná, no bairro Tatuquara, em Curitiba, com mais de uma tonelada de batatas. O inusitado, porém, é que ele queria carregar todos os 58 sacos do legume em um Ford Ka.

O momento do carregamento da carga de batatas foi registrado em vídeo por comerciantes e pessoas que avam pela central de abastecimento. 

Yuri Fernando, um dos responsáveis pela Hortifrutigranjeiros Capital, empresa que vende batatas e cebolas, acompanhou toda a cena.

O nome do comprador não é conhecido pela equipe da Hortifrutigranjeiros Capital, somente o apelido “Mãozinha“. “Fomos avisados que uma pessoa aria para recolher 58 sacos de batata, em torno de 1460 quilos. Quando chegou perto das 10 horas, ele se apresentou como sendo o comprador, e pediu para carregar dentro do Ford Ka. Na hora, começamos a rir, e a galera entrou na brincadeira. Virou essa peripécia com nossos fornecedores do Brasil inteiro ligando. Viramos atração na Ceasa”, brincou Yuri.

Com o carro carregado, o “Mãozinha” informou que levaria a carga até Belém, no Pará, uma distância de 3.271 quilômetros de Curitiba. “Essa parte foi uma brincadeira dele, é Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana”, informou Yuri.

Carro foi parado na saída da Ceasa e não seguiu viagem

Quando o motorista tentou deixar o local, foi parado pela fiscalização do Ceasa.

Em nota, a instituição afirmou que apesar de não ter responsabilidade direta ou jurisdição sobre questões de trânsito, atuou prontamente no caso.

“Nossos fiscais de pátio identificaram a irregularidade e impediram a saída do automóvel até que a situação fosse regularizada. O motorista foi orientado e, de forma colaborativa, deixou metade da carga no local, retornando posteriormente para buscá-la de maneira segura”, esclareceu o Ceasa Paraná.

Existe regra para o transporte de bagagem no teto dos automóveis e quem dispões sobre elas é a resolução 349/2010, que, entre outras funções, estabelece critérios para o transporte eventual de cargas e de bicicletas nos veículos classificados na espécie automóvel, caminhonete, camioneta e utilitário.

Resolução 349/2010 não permite esse tipo de carga

Segundo a resolução é permitido o transporte de cargas acondicionadas em bagageiros ou presas a es apropriados, devidamente afixados na parte superior externa da carroçaria.

As cargas, já considerada a altura do bagageiro ou do e, deverá ter altura máxima de 50 centímetros e suas dimensões, não devem ultraar o comprimento da carroçaria e a largura da parte superior da carroçaria.

O valor da carga permitida para veículos leves é determinado pelo seu Peso Bruto Total (PBT), que não pode ser superior a 3.500 kg, de acordo com a Resolução nº 396 do CONTRAN. Se o peso bruto total do veículo exceder 3.500 kg, ele é considerado um veículo pesado. Veículos leves incluem ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos, quadriciclos, automóveis, SUVs e caminhonetes, conforme a imagem disponibilizada pela resolução.

Foto: Caxero Ceasa
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